Perguntas Frequentes




Respostas às perguntas mais frequentes feitas por você, mutuário (a).

Quais os procedimentos para que eu consiga a escritura de meu imóvel?

Após a completa quitação do financiamento de seu imóvel, para que possamos tratar sua demanda de forma mais rápida e assertiva, gentileza encaminhá-la ao e-mail (escrituras@cohab.mg.gov.br) ou mesmo via correios ao endereço abaixo descrito, juntamente com todos os documentos necessários conforme listado abaixo:

1) ler o título do contrato de financiamento para o qual deseja as informações.

1.1) Caso esteja escrito nele PROMESSA DE COMPRA E VENDA você deve:

1.1.1) Enviar à Cohab Minas (por e-mail ou correios – ao endereço abaixo descrito) todos os documentos necessários para elaboração da Escritura, de acordo com o caso específico (indicando o melhor e-mail para envio de informações e/ou documentos, bem como telefone para contato). CLIQUE AQUI para acessar a lista de documentos necessários.

Ressaltamos a importância do encaminhamento da documentação completa, pois, caso contrário, seu pedido não terá como prosseguir e só será reanalisado após o envio do(s) documento(s) faltante(s). Ou seja, sua demanda só será analisada após o envio dos documentos completos, conforme cada caso.

Endereço COHAB MINAS:

COHAB MINAS: Gerência de Contratos Habitacionais/Escrituras

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001

Edifício Gerais – 14º Andar Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG     

CEP 31.630-901

1.2 – caso no título do Contrato de Financiamento esteja escrito GARANTIA HIPOTECÁRIA, você deve:

1.2.1) encaminhar à Cohab por e-mail (escrituras@cohab.mg.gov.br) a cópia simples da matrícula atualizada (emitida há no máximo 90 dias) do imóvel (gentileza encaminhar também cópia simples do Contrato ou de uma prestação para que possamos identificar corretamente o contrato de financiamento).

1.3) caso no título do Contrato de Financiamento esteja escrito ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, você deve:

1.3.1) encaminhar o pedido de emissão do documento final de seu financiamento ao e-mail escrituras@cohab.mg.gov.br (gentileza encaminhar cópia do Contrato ou de uma prestação para que possamos identificar corretamente o contrato). Após esse pedido, a Cohab irá encaminhar a taxa de recuperação de despesas com a emissão do documento final de seu financiamento.

Quanto tempo é necessário para minha escritura ficar pronta?

Não há um prazo determinado para atendimento da solicitação, pois os casos são diferentes e os procedimentos a serem adotados para conclusão do processo também são distintos. Um fator comum a todos e que influencia diretamente na agilidade do processo é a documentação a ser encaminhada à Cohab Minas estar correta, completa e legível. Esclarecemos que na Gerência de Contratos Habitacionais/ Escrituras, os processos são analisados por ordem cronológica de demanda.
O andamento do processo pode ser acompanhado por e-mail: escrituras@cohab.mg.gov.br.

Por que é necessária a certidão de estado civil atualizada?

Esta exigência é para segurança do próprio mutuário e da Cohab Minas, a fim de que a Escritura seja emitida representando o correto estado civil do(s) mutuário(s).

Tenho procuração pública que me dá poderes para transferir o imóvel para meu nome. A escritura já sairá em meu nome?

Em geral não. Com a Procuração o procurador somente poderá representar o mutuário/promitente comprador para receber e assinar a escritura em seu nome (caso a Procuração lhe outorgue tal poder). A Procuração não outorga poderes para que a Escritura seja elaborada diretamente em nome do procurador. Nestes casos a transferência de titularidade somente poderá ser efetuada no Cartório de Registro de Imóveis competente após o registro da Escritura emitida pela Cohab Minas. PS: Para evitar tal situação, deve-se formalizar junto à Cohab Minas, ANTES DA QUITAÇÃO, DO FINANCIAMENTO a transferência da titularidade do financiamento de seu imóvel.

Porém, com a Procuração em Causa Própria, sim, é possível a emissão da Escritura diretamente em nome do Procurador. Salientamos que a Procuração para ser considerada em causa própria, deve estar de acordo com o disposto no Art. 296. do Provimento Conjunto 93/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Então, em qual hipótese o procurador pode tirar a escritura em seu próprio nome?

Em caso de autorização judicial e Procuração em Causa Própria, conforme também informado no item anterior.

Depois que eu receber a escritura, qual procedimento devo tomar?

Após a entrega definitiva da escritura, ou seja, o documento assinado pelo (a)(s) interessado(a)(s) e pelos representantes da Cohab Minas, é necessário que se faça o seu registro no cartório de registro de imóveis competente, pois “SÓ É DONO QUEM REGISTRA”.

Não ocorrendo o registro e/ou averbação em virtude de algum erro na Escritura, na Carta de Liberação da Hipoteca (Cohab Minas), na Carta de Liberação da Hipoteca (CAIXA) ou na Carta de Cancelamento da Propriedade Fiduciária de seu imóvel, gentileza solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis a Nota de Devolução, e nos encaminhar, juntamente com a(s) via(s) original(is) do(s) documento(s) a ser(em) corrigido(s), para procedermos a(s) devida(s) correção(ões).

Não ocorrendo o registro e/ou averbação em virtude de perda da Escritura, ou da Carta de Liberação da Hipoteca (Cohab Minas), ou da Carta de Liberação da Hipoteca (CAIXA) ou da Carta de Cancelamento da Propriedade Fiduciária de seu imóvel, será necessário elaborar novo (s) documento(s). Neste caso, será cobrada taxa para emissão da 2ª via e poderá ocorrer a solicitação de novos documentos.

Importante: Lembramos que em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não podemos prestar informações específicas ao financiamento a pessoa não identificada/autorizada.

Sendo assim, caso não seja o (a) titular do financiamento, gentileza informar seu nome completo e qual sua relação com o (a) titular (se irmão, filho, vizinho, etc.) e também um documento que autorize sua consulta e/ou acompanhamento (se for Procuradora do(a)(s) titular(es) do Financiamento, gentileza encaminhar cópia simples da Procuração). Caso não seja Procurador(a), pode ser uma autorização simples, do(a)(s) titular(es) do financiamento e/ou seu representante legalmente constituído, não sendo necessário o reconhecimento de firma. CLIQUE AQUI para visualizar Carta de autorização.

O que acontece se eu deixar de pagar as prestações?

Trata-se de uma quebra de contrato. A Cohab Minas, após tentar renegociar o débito mediante avisos de cobrança e notificações, poderá buscar na Justiça a rescisão do contrato, juntamente com a reintegração de posse do imóvel.

Com quantas prestações atrasadas eu corro o risco de ser acionado na Justiça?

Após a terceira prestação em atraso.

A Cohab Minas permite que eu suspenda por determinado período o pagamento das minhas prestações, quando estiver desempregado?

Infelizmente, a Cohab Minas não tem como isentá-lo do pagamento das prestações. O que pode ser feito é a análise de um pedido de parcelamento do débito.

Estou com algumas prestações em atraso. Como posso regularizar a situação?

O débito poderá ser parcelado ou renegociado. Para isso, gentileza entrar em contato com a empresa Fiducial Serviços Financeiros (0800 727 6676 ou whatsapp 031 99254-8578). Em caso de dúvidas, você também contatar a Cohab Minas, pelo telefone Cohab Atende: (31) 3915-7031 ou por meio do “Fale Conosco” .

Onde posso pagar as prestações da Cohab Minas?

Nas agências do Banco do Brasil, Banco Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Correios.

Por que os meus vizinhos pagam prestações bem menores que as minhas?

Apesar dos imóveis serem iguais, os contratos são diferenciados pela idade do mutuário, incorporações ou renegociações de débitos, data da assinatura do contrato, prazo do financiamento, data-base e categoria profissional. Isso resulta em prestações de valores diferentes.

Posso utilizar meu FGTS para pagar as prestações em atraso?

Não. O FGTS só poderá ser utilizado para quitar prestações em atraso no caso de efetiva liquidação do contrato, ou seja, o saldo devedor acrescido das prestações em atraso devidamente atualizadas. O FGTS somente pode ser usado para amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte do valor das prestações de financiamento regularmente enquadrados nas normas do Sistema Financeiro de Habitação na data da contratação.

Tenho várias prestações em atraso. Posso perder o meu imóvel?

Sim. O mutuário inadimplente está sujeito a Ação de Reintegração de Posse e consequente despejo por falta de pagamento.

Se uma casa for transferida para o meu nome, a prestação vai aumentar muito?

Nas transferências de financiamentos por Sub-rogação (contratos assinados até 14/03/1990) no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que tenham cláusula de cobertura de eventual saldo devedor residual pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), a transferência irá manter as mesmas condições e obrigações do contrato original, porém, a prestação terá acréscimo de 20% do valor.

Nas transferências de financiamentos/refinanciamento de saldo (contratos celebrados após 15/03/1990) – modalidade Cohab -, poderá ser aplicado nas mesmas condições e obrigações do contrato original.
Nas transferências de financiamentos/refinanciamento de saldo dos programas PLHP e PSH poderão ser aplicados nas mesmas condições e obrigações do contrato original.

Se uma casa for transferida para o meu nome, vou pagar a casa toda de novo?

Não. A partir do momento em que se faz a transferência, assume-se o pagamento do saldo devedor atual. O que já foi pago foi amortizado do saldo devedor.

O que eu pago para transferir o imóvel para o meu nome?

Para este procedimentos, temos duas situações:

a) Quando se tratar de financiamentos pelo Programa Lares- Habitação Popular (PLHP), (PSH), a taxa de transferência corresponderá a 2% do saldo devedor atualizado pró-rata até a o dia da data de assinatura do contrato;

b) Nas transferências de financiamentos/refinanciamento de saldo (contratos celebrados após 15/03/1990) – modalidade Cohab – a taxa operacional cobrada será de acordo com o município.

Posso multiplicar o valor das prestações atuais pelo tempo que falta, para eu saber o valor do meu saldo devedor?

Não. A Cohab Minas não opera com essa modalidade de quitação conhecida como P x N, ou seja, o prazo multiplicado pelo valor da última prestação. O saldo devedor a ser quitado é o valor da dívida atual, o qual é alterado mensalmente em razão das amortizações e atualizações monetárias.

Por que o valor de avaliação no mercado da minha casa pode ser inferior ao que já paguei ou ao meu saldo devedor?

O valor do saldo devedor é calculado em cima do valor do financiamento e não em valor de mercado, que é flutuante. São duas relações comerciais diferentes.

Aposentei-me por tempo de serviço, o seguro quita meu imóvel?

Não. A aposentadoria por tempo de serviço ou por idade não dá direito ao seguro. O imóvel só será quitado pela Seguradora, por ocasião da Aposentadoria por invalidez ou Morte, desde que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato.

E se o imóvel foi quitado em virtude do óbito do titular do contrato?

Neste caso, deverão ser encaminhados à Cohab Minas os seguintes documentos:

• Cópia simples da certidão de óbito do titular do contrato;
• Cópia simples e completa do Formal de Partilha (ou Carta de Adjudicação ou Alvará Judicial), sendo a 1ª folha e a folha da sentença de homologação do Juiz  autenticadas;
• Cópia simples da Certidão de Estado Civil atual de cada herdeiro (inclusive a(o) viúva(o)- meeira (o)) ou adjudicante (Nascimento ou Casamento, conforme o caso);
• Cópia simples do CPF e da Carteira de Identidade de cada herdeiro (inclusive a(o) viúva(o)- meeira (o)) ou adjudicante (e cônjuge, se casado);
• Informação simples, por escrito, sobre a profissão atual de cada herdeiro (inclusive a(o) viúva(o)- meeira (o)) ou adjudicante (e cônjuge, se casado).