Respostas às perguntas mais frequentes feitas por você, mutuário (a).
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Quais os procedimentos para que eu consiga a escritura de meu imóvel?
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Após a completa quitação do financiamento de seu imóvel, para que possamos tratar sua demanda de forma mais rápida e assertiva,
gentileza encaminhá-la ao e-mail: escrituras@cohab.mg.gov.br Ou via correios ao endereço abaixo descrito, juntamente com todos os documentos necessários conforme listado:
- Ler o título do contrato de financiamento para o qual deseja as informações.
- Caso esteja escrito nele PROMESSA DE COMPRA E VENDA você deve:
- Enviar à Cohab Minas (por e-mail ou correios – ao endereço abaixo descrito) todos os documentos necessários para elaboração da Escritura, de acordo com o caso específico (indicando o melhor e-mail para envio de informações e/ou documentos, bem como telefone para contato).
- CLIQUE AQUI para acessar a lista de documentos necessários.
- Caso no título do Contrato de Financiamento esteja escrito GARANTIA HIPOTECÁRIA, você deve:
- Encaminhar à Cohab por e-mail: escrituras@cohab.mg.gov.br
- Caso no título do Contrato de Financiamento esteja escrito ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, você deve:
- Encaminhar o pedido de emissão do documento final de seu financiamento ao e-mail:
escrituras@cohab.mg.gov.br
(Gentileza encaminhar cópia do Contrato ou de uma prestação para que possamos identificar corretamente o contrato). Após esse pedido, a Cohab irá encaminhar a taxa de recuperação de despesas com a emissão do documento final de seu financiamento.
Ressaltamos a importância do encaminhamento da documentação completa, pois, caso contrário, seu pedido não terá como prosseguir e só será reanalisado após o envio do(s) documento(s) faltante(s). Ou seja, sua demanda só será analisada após o envio dos documentos completos, conforme cada caso.
Endereço COHAB MINAS:
COHAB MINAS: Gerência de Contratos Habitacionais/Escrituras
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001
Edifício Gerais – 14º Andar Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG
CEP 31.630-901
A cópia simples da matrícula atualizada (emitida há no máximo 90 dias) do imóvel (gentileza encaminhar também cópia simples do Contrato ou de uma prestação para que possamos identificar corretamente o contrato de financiamento).
Quanto tempo é necessário para minha escritura ficar pronta?
Não há um prazo determinado para atendimento da solicitação, pois os casos são diferentes e os procedimentos a serem adotados para conclusão do processo também são distintos. Um fator comum a todos e que influencia diretamente na agilidade do processo é a documentação a ser encaminhada à Cohab Minas estar correta, completa e legível. Esclarecemos que na Gerência de Contratos Habitacionais/ Escrituras, os processos são analisados por ordem cronológica de demanda. O andamento do processo pode ser acompanhado por e-mail: escrituras@cohab.mg.gov.br
Por que é necessária a certidão de estado civil atualizada?
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Esta exigência é para segurança do próprio mutuário e da Cohab Minas, a fim de que a Escritura seja emitida representando o correto estado civil do(s) mutuário(s).
Tenho procuração pública que me dá poderes para transferir o imóvel para meu nome.
A escritura já sairá em meu nome?
Em geral não.
Com a Procuração o procurador somente poderá representar o mutuário/promitente comprador para receber e assinar a escritura em seu nome (caso a Procuração lhe outorgue tal poder). A Procuração não outorga poderes para que a Escritura seja elaborada diretamente em nome do procurador. Nestes casos a transferência de titularidade somente poderá ser efetuada no Cartório de Registro de Imóveis competente após o registro da Escritura emitida pela Cohab Minas. PS: Para evitar tal situação, deve-se formalizar junto à Cohab Minas, ANTES DA QUITAÇÃO, DO FINANCIAMENTO a transferência da titularidade do financiamento de seu imóvel.
Porém, com a Procuração em Causa Própria, sim, é possível a emissão da Escritura diretamente em nome do Procurador. Salientamos que a Procuração para ser considerada em causa própria, deve estar de acordo com o disposto no Art. 296. do Provimento Conjunto 93/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Caso deseje entrar em contato com a COHAB, acesse o:
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Observação: O Escritório Regional de Uberlândia está apto a realizar o atendimento completo aos mutuários pertencentes aos conjuntos habitacionais da Companhia em Uberlândia e algumas cidades da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
