PARA A MORADIA - SEGURO DFI (DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL)
O Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel) oferece cobertura para danos causados à moradia por eventos previstos nas condições do seguro habitacional, como incêndio, desmoronamento, enchente e destelhamento, observados os limites e as condições estabelecidos na apólice.O seguro não cobre danos decorrentes do desgaste natural provocado pelo tempo e pelo uso do imóvel, falta de manutenção, deterioração ou vícios de construção.
As ocorrências devem ser comunicadas imediatamente à Cohab Minas, para que sejam adotadas as providências necessárias junto à seguradora.
O cumprimento dessas orientações contribui para preservar a cobertura securitária e evitar transtornos na eventual ocorrência de um sinistro.
PARA O PROMITENTE COMPRADOR - SEGURO MIP (MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE)
O Seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente do Mutuário) pode ser acionado em caso de falecimento ou invalidez permanente do mutuário, conforme as condições previstas no contrato de financiamento.Os prazos para solicitação são:
- Invalidez permanente: até 1 (um) ano, contado da data de concessão do benefício.
- Falecimento: até 3 (três) anos, contados da data do óbito.
- Em caso de falecimento: cópia simples da Certidão de Óbito do titular do contrato;
- Em caso de invalidez permanente: cópia simples da Carta de Concessão da Aposentadoria por Invalidez ou da publicação da aposentadoria no Diário Oficial.
- Telefone: (31) 3915-7030;
- E-mail para comunicação de sinistro por morte ou invalidez permanente: seguromip@cohab.mg.gov.br;
- E-mail para comunicação de danos físicos ao imóvel: dfiseguros@cohab.mg.gov.br;
- Envio via Correios: Cohab Minas / GCH / Setor de Seguros Rod. Papa João Paulo II, 4001 - 14º andar - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, 31630-901.
